TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL
Declaro que li e concordo com os termos de adesão de serviços de planejamento financeiro pessoal oferecido pela FINPATH Planejamento Financeiro LTDA, com sede na rua Jaceru, 384, Cj. 1805, Vila Gertrudes, São Paulo, CEP 04705-000, inscrito no CNPJ sob o nº44.786.025/0001-38, doravante denominado simplesmente FINPATH.
CONSIDERANDO QUE:
a) A FINPATH é empresa autônoma especializada na prestação de serviços de planejamento financeiro pessoal;
b) Eu, cliente, tenho interesse em contratar os serviços prestados pela FINPATH, a fim de que este lhe preste um serviço de planejamento financeiro pessoal;
c) o previsto no atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002);
d) as determinações da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) na parte que lhe for pertinente;
e) demais legislações em vigor na data de preenchimento e envio de formulário, como forma de aceita e aplicável ao caso deste termo de adesão;
Resolvem as partes, mútua e reciprocamente, celebrar o presente instrumento de TERMO DE ADESÃO que será regido pelas clausulas e condições adiante estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO & EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1) O objeto do presente TERMO DE ADESÃO refere-se à prestação de serviços de planejamento financeiro pessoal pela FINPATH.
1.2) Integra o presente TERMO DE ADESÃO a relação detalhada de serviços a serem desenvolvidos pela FINPATH, de acordo com o ANEXO I deste instrumento.
1.3) O Cliente compromete-se, desde já, a cooperar com A FINPATH no que se refere ao cumprimento de prazos e tarefas, disponibilização de dados, informações, ou quaisquer outras responsabilidades reservadas a ele. O CLIENTE reconhece que a sua não disponibilização de dados e/ou não cooperação com o andamento do planejamento financeiro comprometerá de forma relevante os objetivos pretendidos com este serviço.
1.4) O escopo de serviço deste TERMO DE ADESÃO abrange o CLIENTE, seu cônjuge e seu(s) dependente(s) até 18 (dezoito) anos, quando aplicável, sem custo adicional do presente TERMO DE ADESÃO.
1.5) O serviço de planejamento financeiro pessoal se pautará em princípios como integridade, objetividade, competência, confidencialidade e diligência, observando sempre os mais altos graus de preceitos morais e éticos, assim como todos preceitos enumerados no código de ética.
1.6) A FINPATH compromete-se a entregar os serviços discriminados na cláusula primeira supramencionada, na forma e condições estabelecidas no ANEXO I, bem como nos prazos acordados entre as partes.
1.7) A FINPATH não oferece nenhuma garantia quanto aos eventuais resultados oriundos do planejamento financeiro através de suas recomendações, orientações e cumprimento de metas do CLIENTE.
1.8) A FINPATH não é responsável por quaisquer eventuais perdas patrimoniais do CLIENTE, sejam estas relacionadas ou não com o escopo deste TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1) O presente TERMO DE ADESÃO possui vigência pelo prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da data do envio do formulário.
2.2) Tendo em vista a natureza do presente TERMO DE ADESÃO, estabelecem as partes que iniciada a prestação dos serviços nos termos ora ajustados, este deverá ser integralmente concluído por ambas as partes, podendo ser rescindido nas hipóteses previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1) O valor referente à prestação de serviço deverá ser pago pelo CLIENTE à FINPATH conforme condições presentes no ANEXO I, sob pena de rescisão do presente instrumento em decorrência de descumprimento de obrigação consentida pelo CLIENTE.
3.2) A FINPATH emitirá a Nota Fiscal referente à prestação dos serviços objeto do presente TERMO DE ADESÃO e deverá proceder o dela envio ao CLIENTE.
3.3) No caso de eventuais despesas extracontratuais durante a prestação dos serviços ora contratados, correrão estas por conta do CLIENTE, desde que este autorize previamente por escrito os gastos, cabendo nesta hipótese o direito de reembolso dos valores despendidos pela FINPATH.
3.4) Nos casos em que as partes avençarem serviços adicionais àqueles previstos no ANEXO I deste instrumento, tais atividades e a respectiva remuneração deverão ser fruto de aditivo contratual acordado entre as partes.
3.5) O atraso no pagamento da remuneração a que faz jus a FINPATH acarretará na aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore die, além de multa contratual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA FINPATH
4.1) Prestar serviços de planejamento financeiro pessoal de alta qualidade e padrão, nos prazos estabelecidos, desde que observado o disposto na cláusula 1.3, segundo as condições ora convencionadas, responsabilizando-se pelos serviços prestados.
4.2) Responsabiliza-se por todos os documentos e/ou informações disponibilizadas pelo CLIENTE enquanto estes permanecerem sob sua guarda para a realização dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização deles.
4.3) Prestar os serviços contratados por meio deste instrumento sempre buscando os interesses do CLIENTE, utilizando-se dos métodos colocados à sua disposição para o melhor resultado possível.
4.4) Independente das demais obrigações previstas no presente instrumento, a FINPATH deverá comunicar, sempre que possível, por escrito ao CLIENTE sobre dificuldades encontradas que possam prejudicar a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1) Disponibilizar, no menor tempo possível, os documentos e/ou informações solicitadas pela FINPATH para realização dos serviços.
5.2) Não se valer dos serviços prestados no presente instrumento para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução.
5.3) Efetuar o pagamento à FINPATH, conforme prazos e condições estabelecidas neste TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
6.1) A FINPATH obriga sua equipe a manter a confidencialidade integral relativa a qualquer informação obtida em razão do presente instrumento.
6.2) As informações confidenciais supramencionadas não abrangem aquelas que já venham a ser de domínio público, bem como informações cuja divulgação seja exigida por lei.
6.3) A FINPATH reconhece ainda que, tanto este TERMO DE ADESÃO, como todos os documentos, dados e informações dele decorrentes constituem dados e elementos confidenciais reservados, que só poderão ser revelados a terceiros com o prévio consentimento por escrito do CLIENTE.
6.4) O CLIENTE será única e exclusivamente responsável pelas informações fornecidas à FINPATH, não sendo esta última responsabilizada em hipótese alguma pela veracidade das informações fornecidas a ela para prestação dos serviços contratados.
6.5) As partes acordam que as restrições desta cláusula vigerão enquanto houver relação entre elas e após o término deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1) No decorrer da prestação dos serviços de planejamento financeiro pessoal pela FINPATH, o CLIENTE entrará na posse de materiais relacionados aos serviços contratados, porém a FINPATH reterá a posse e propriedade de todos os conceitos, análises, know-how, ferramentas, estruturas analíticas, modelos e projeções financeiras usados e/ou desenvolvidos por ela.
7.2) Os materiais fornecidos ao CLIENTE relacionados aos serviços contratados são transferidos de forma não exclusiva, não transferível a terceiros e não sub licenciável.
7.3) O CLIENTE fica desde já proibido de utilizar qualquer material recebido da FINPATH para reprodução parcial ou integral dos serviços previstos neste TERMO DE ADESÃO. A utilização indevida, em qualquer tempo, de qualquer conteúdo e/ou material da FINPATH pelo CLIENTE, implicará em sanções decorrentes de infração de propriedade intelectual, sendo estas registradas ou não.
CLÁUSULA OITAVA – RECISÃO
8.1) As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer momento mediante comunicação por escrito, via comunicação eletrônica (e-mail) ou qualquer outro meio inequívoco de ciência.
8.2) Em todos os casos de rescisão deverá o CLIENTE pagar à FINPATH os eventuais valores em aberto referente aos serviços já executados.
8.3) As partes concordam que em nenhuma hipótese haverá devolução de quaisquer valores pelos serviços já prestados.
8.4) O CLIENTE concorda para todos os fins que na hipótese de sua desistência, para fins de reembolso serão consideradas exclusivamente as horas de serviços não executados, observando-se a obrigatoriedade de comunicação expressa de tal desistência à FINPATH.
8.4.1) Nestes casos será restituído ao CLIENTE o valor correspondente aos serviços não executados, deduzido o percentual de 30% (trinta por cento) a título de multa rescisória, compensação de impostos, taxas e custos administrativos incorridos à FINPATH.
8.4.2) A devolução do valor a que fará jus ao CLIENTE em caso de desistência (70% dos valores proporcionais aos serviços não executados) deverá ser realizada pela FINPATH em até 30 (trinta) dias após recebimento da solicitação pelo CLIENTE através de transferência bancária.
8.5) Em casos de rescisão imotivada por parte da FINPATH, esta deverá promover a devolução dos valores integrais já pagos pelo CLIENTE proporcionalmente aos serviços não executados e em até 30 (trinta) dias após envio da comunicação por escrito ao CLIENTE.
8.6) O presente TERMO DE ADESÃO será rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, falência, recuperação judicial/extrajudicial ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, de qualquer das partes e (ii) caso fortuito ou força maior que impeçam a prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1) Quaisquer modificações nos termos e condições pactuadas pelo presente instrumento serão efetuadas mediantes elaboração de novo TERMO DE ADESÃO, assinado por ambas as partes.
9.2) Se qualquer disposição deste TERMO DE ADESÃO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento, em decorrência disso, deverá ser afetada e, sendo assim, as demais disposições gerais deste TERMO DE ADESÃO deverão permanecer em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante nunca tivesse sido parte do presente instrumento.
9.3) Os serviços prestados pela FINPATH não têm função de substituir assessoria jurídica, tributária, contábil e/ou previdência, desta forma, o CLIENTE será o único responsável por suas decisões, atos e obediência às leis, normas e regulamentos aplicáveis.
8.4.1) Ademais, a FINPATH não promoverá nenhum tipo de aconselhamento, consultoria ou orientação técnica relacionados aos temas supracitados. Caberá ao CLIENTE a responsabilidade de contratação de profissionais especializados e habilitados para resolução de assuntos pertencentes a tais escopos.
9.4) Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste TERMO DE ADESÃO, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade, por parte do CLIENTE, com relação ao pessoal que A FINPATH, única responsável com todas as despesas deste pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se, assim, A FINPATH ao cumprimento das disposições legais, que quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.
9.5) A parte infratora de qualquer cláusula do presente instrumento, responderá por perdas e danos a ser apurada em ação própria.
9.6) O presente instrumento é celebrado em conformidade com os princípios de probidade e boa-fé, sem vícios de consentimento. As partes declaram, para todos os efeitos legais, que (i) as obrigações ora assumidas são compatíveis com suas condições econômico-financeiras, (ii) este instrumento espelha fielmente a tudo o que foi ajustado e (iii) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste instrumento, entendendo perfeitamente todas as obrigações nele contidas, uma vez que foram devidamente esclarecidas.
9.7) Neste ato fica rescindido qualquer TERMO DE ADESÃO verbal ou escrito, anteriormente avençado entre as partes, referente ao objeto deste TERMO DE ADESÃO, sendo que as partes dão a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação, passando a valer única e exclusivamente o presente instrumento a partira da data do envio do formulário.
CLÁUSULA DECIMA – FORO
10.1) Elegem as Partes o foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas da interpretação do presente TERMO DE ADESÃO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ANEXO I: RELAÇÃO DE SERVIÇOS
Abaixo é apresentada a relação dos serviços incluídos no Planejamento Financeiro Pessoal objeto deste instrumento:
ESCOPO DOS SERVIÇOS |
PRAZO |
Clínica Financeira: reunião inicial para entender a demanda e as necessidades do cliente. Definição dos componentes do Planejamento Financeiro que serão objeto deste TERMO DE ADESÃO: ü Planejamento Financeiro ü Planejamento de Aposentadoria ü Planejamento Securitário ü Planejamento Tributário ü Planejamento Sucessório Definição da forma de relacionamento: informar ao cliente sobre o planejamento financeiro e as competências dos profissionais de Planejamento Financeiro. |
Após 15 dias |
Coleta de Dados: obtenção de informações, dados e objetivos do cliente, identificando as prioridades, necessidades e objetivos (obrigação de entrega cliente). |
Em até 15 dias |
Análise e Síntese: avaliar os objetivos, necessidades e prioridades do cliente, desenvolver estratégias e recomendações de Planejamento Financeiro |
Após 30 dias |
Entrega do Relatório e do Plano de Ação |
Após 30 dias |
Execução do plano: acompanhar o cliente na execução, apresentando soluções, produtos e serviços. |
A combinar Serviço a ser contratado |
.